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sábado, 26 de janeiro de 2013

AGENTES DE SAÚDE VÃO RECEBER SALÁRIO DE R$: 871,00 A PARTI DE JANEIRO/2013, 14º SALÁRIO, TICKET REFEIÇÃO DE R$: 15,00 DIÁRIOS ENTRE OUTROS.

 
FOTO: DIVULGAÇÃO



Campanha salarial dos agentes comunitário de saúde e de combate as endemias em 2013, Em Betim-MG.


Cláusula primeira

O governo Municipal fixará e pagará ainda no mês de janeiro de 2013,  piso salarial emergencial de R$ 871,00 para todos A.C. S e A.C. E do Município de Betim-MG.

Cláusula segunda

O governo Municipal reajustará o atual ticket refeição concedido aos A.C. E, no valor de R$ 8,00 e o passará para R$ 15,00 e o concederá também a  todos A.C. S do Município de Betim.

Cláusula terceira

O governo Municipal criará e pagará um adicional de risco para todos os agentes comunitário de saúde do município de Betim, sendo que este poderá equivaler ao adicional de insalubridade pago a todos A.C. E, desde que o seu percentual não seja inferior a este.

Cláusula quarta

O governo Municipal se compromete a repassar e pagar a todos os agentes de saúde e de combate as endemias no final do ano de 2013 o 14º salário, todo ano repassado ao Município por portaria do Ministério da saúde.

Cláusula quinta

O governo Municipal se compromete a colocar em prática de imediato e cumprir a Lei Municipal  4.602/2007, e pagar a todos os agentes de saúde e de combate  as endemias do Município de Betim os direitos nela concebidos e conferidos a estes.

Cláusula sexta

O governo Municipal se compromete a cumprir de imediato e a pagar a gratificação da lei do PMAQ-AB, programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica, a todos os agentes de saúde e de combate as endemias, de acordo com a portaria 1.654 do Ministério da saúde regulamentado pela lei Municipal 5.358.

Cláusula sétima

O governo Municipal liberará a todos os agentes de saúde e de combate as endemias o cartão transporte na quantidade necessária para seu deslocamento casa trabalho, trabalho casa, bem como nos deslocamentos atípicos destes profissionais a serviço do Município em atendimento a população. 

Cláusula oitava

O governo Municipal se compromete a reduzir a jornada de trabalho dos agentes de saúde e de combate as endemias de 08 horas diárias para 06 horas diárias 



FONTE: SINDSERB.

Um comentário:

Pam disse...

Meu nome é Antonia, sou acs desde 1999 quando passei em processo seletivo na cidade de Floriano. Em abril do ano passado fui demitida sem justa causa e não recebi nada. A secretaria de saúde do estado do pi sofreu incêndio e a documentação do concurso de acs desapareceu, não tenho como provar que passei na seleção e que minha situação funcional é regular. você tem alguma sugestão do que eu poderia fazer para resolver isso? preciso da documentação para a advogada pedir reintegração? e-mail: pam.prs@gmail.com