Companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Vamos falar de um assunto que estamos vendo que muitos profissionais no País, não receber, não conhece e nem se quiser sabe do quer se trata !, Adicional de Insalubridade...
O adicional de insalubridade é um direito constitucional, também previsto pelas Leis do Trabalho. E esse direito é concedido aos trabalhadores que estão expostos a condições ou método de trabalho que, por sua natureza, podem ser nocivos à saúde.
O adicional de insalubridade e quem tem direito. ... É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau de risco a saúde.
- Mínimo de 10%,
- médio (20%)
- e máximo (40%)
Profissionais da saúde possui o direito ao recebimento de insalubridade. Porém, muita empresa e municípios deixam de pagar o valor desse direito.
Vamos falar por experiência própria, Em nosso município Paulista-PE, Recebem tanto os ACS`s, Como os ACE`s.
O Que fizemos aqui no município para termos direitos, Nos reunimos com a gestão explicamos o assunto, Fomos encaminhados cada profissional ACS e ACE a fazer um requerimento de insalubridade dizendo que tinha contato com agentes nocivos a saúde.
OBS: Este requerimento de insalubridade pode se fazer um padrão.
No caso dos ACS`s, Trabalhamos acompanhando pacientes com doenças infecto contagiosa, Como exemplo a " Tuberculose e Hanseníase e exposição ao sol ". Já os ACE`s que trabalhavam com " Veneno, Exposição ao sol entre outros", O profissional e seu chefe imediato assinavam o requerimento, E era levado para junta médica do município dá o aval.(confirmar, conceder, autorizar).
Geralmente nossa categoria somos considerado como o risco de grau médio, Que fica em torno de 20% do salário base, Que pode do salário minimo ou do piso salaria nacional da categoria, Isto depende as vezes do que diz o estatuto de cada município.
Graças a Deus aqui em nosso município foi por negociação entre os trabalhadores e gestão, Mas infelizmente em alguns municípios não têm negociação a e têm que ser pela força da lei !.
VEJAM A LEGISLAÇÃO
VEJA ALGUNS EXEMPLOS POR SENTENÇA DE LEI :
Agente de saúde que visita doentes de forma rotineira tem direito a receber adicional de insalubridade em grau médio. É o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao confirmar a concessão do direito a uma agente comunitária determinada pela Vara de Trabalho de Três Passos-RS.
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O adicional de insalubridade para agentes de saúde comunitários deve ser atrelado à perícia ou avaliação das condições de trabalho. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) e fixou tese a respeito da possibilidade de conceder o benefício à categoria.
No voto, acatado à unanimidade, de relatoria do desembargador Gerson Santana Cintra, foi avaliado que não é necessária existência de legislação dos municípios para conceder o adicional aos servidores públicos dessa função. Contudo, é necessário antes verificar, por meio de análise de médico ou engenheiro do trabalho, se o trabalhador tem contato com ambiente hostil à saúde, em razão da presença de agentes agressivos ao organismo acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas. O entendimento é embasado no artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei federal n. 13.342/16, artigo 9º-A, parágrafo 3º.
BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR
2 comentários:
Oi,vc pode me enviar um modelo do requerimento para insalubridade de 40%
Graças a esse blog hoje nós ACSs e ACEs recebemos o d como quarto salário,desde a gestão passada,eu imprimi o requerimento e levei a todas unidades,demos entrada no jurídico da prefeitura,entrei contato com o ministério da saúde e com um e-mail de confirmação que a prefeitura era que tinha que nos pagar o nosso décimo terceiro e não usar o adicional para esse pagamento.
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