A Justiça determinou a exoneração dos 52 agentes comunitários de saúde contratados temporariamente pelo município de Acopiara. A decisão ocorreu no dia 27 de agosto, atendendo ao pedido do Ministério Público do Ceará, feito pela promotora de Justiça Juliana Silveira Mota.
Segundo a promotora, toda a contratação realizada pelo município deve ser feita por meio de um concurso público. “Somente quando há uma situação específica, através da terceirização pode acontecer, mas por um período determinado, cerca de seis meses”, explica.
De acordo com Juliana Silveira Mota, o concurso realizado em 2009 para contratações dos cargos foi considerado irregular. “Depois de notificada, a prefeitura se prontificou a fazer um novo concurso e não fez. Fizeram contratações acima do prazo determinado pelo lei”, conta.
Ela conta que 156 pessoas foram contratados na época, mas 52 permaneceram até o momento, pois tiveram o contrato prorrogado. “Fiz recomendações à prefeitura, chamei pra conversar. Dei um prazo até maio e eles não cumpriram. Então, entramos com a ação”, esclarece.
Determinações
O descumprimento fica sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil para cada um deles. Está proibida também a realização de contratações e/ou nomeações de servidores temporários para os cargos de agentes comunitários de saúde, sem prévia aprovação em concurso ou processo seletivo público. Além disso, fica acertado que o município de Acopiara deve realizar concurso público ou processo seletivo público a ser finalizado no prazo máximo de 120 dias.
FONTE: Acopiara
Nenhum comentário:
Postar um comentário