Foto: Assessoria
Comitiva de agentes esteve com o senador Renan na última segunda-feira
O Diário Oficial do Município (DOM) de Maceió deverá publicar nesta quinta-feira, 20, as primeiras 150 portarias, de um total de 850, com a mudança do regime celetista para estatutário dos agentes de saúde da capital.
O projeto de lei autorizando a transferência foi aprovado na Câmara Municipal no dia 5 de fevereiro deste ano; foi sancionado pelo prefeito Cícero Almeida no mês de março, mas só agora a mudança está sendo de fato efetivada.
A publicação no Diário Ofícial do Municipal foi em atendimento a uma solicitação do senador Renan Calheiros ao prefeito da capital, que já havia se comprometido com a categoria que autorizaria a transferência antes de concluir seu mandato. Todos os 850 agentes de saúde do município em atividade passarão ao quadro de estatutário, com direito, inclusive, à insalubridade.
“Estivemos com o senador Renan, na segunda-feira, e recebemos dele, após uma ligação telefônica com o prefeito Cícero Almeida, a grande notícia de que as primeiras 150 portarias seriam publicadas nesta quinta-feira”, disse o agente de saúde Edvan Lima da Silva. A reunião dos agentes com o senador foi agendada por Jogelson Veras, ex-secretário de Administração do Sindicado dos Trabalhadores Federais do Estado de Alagoas (Sintsep).
A efetivação dos agentes de saúde, segundo Edvan Lima, foi garantida pela Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, beneficiando 380 mil agentes em todo o País, sendo nove mil em Alagoas. “Na época, o presidente do Senado era o senador Renan, que tem sido um dos grandes parceiros da nossa categoria”, disse Edvan, agradecendo ao senador, ao prefeito da capital, aos vereadores e a Jogelson por esta grande conquista da categoria.
Fonte: Assessoria
2 comentários:
Bio por favor preciso de uma cópia da lei que alterou forma de vinculo em Alagoas, me indica onde posso acessar?
francylete@yahoo.com.br
Companheiros por favor preciso de uma cópia ou indicação de onde podemos acessar a forma de alteração da lei de Maceió AL. desde já agradeço
Francisca
francylete@yahoo.com.br
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