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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, que a administração municipal de Monteiro-PB, efetue a implantação do adicional de insalubridade no patamar de 20% sobre o vencimento da servidora Givanilda Alcântara Maciel, que é agente comunitária de saúde.
A apelação cível foi apreciada pelos membros do órgão fracionário nesta terça-feira (25/06).
A Câmara decidiu também que o reflexo do entendimento alcance ao 13º salário, férias, acrescidas de 1/3 terço, PIS/PASEP, no tocante a correção monetária, e aos juros de mora.
O processo nº 024.2012.001033-5/001 teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. No voto, o relator destacou que o pagamento de gratificação pelo exercício de atividade considerada insalubre está previsto na Lei Orgânica do Município de Monteiro, em seu artigo 167, mesmo sem o percentual devido.
“Portanto, impõe-se o pagamento da insalubridade indicada, mesmo sem a existência de lei específica, que regule e defina, quais as atividades consideradas insalubres, os cargos abrangidos, e respectivos índices”, afirmou Marcos Cavalcanti.
Consta dos autos que Givanilda Alcântara é servidora da municipalidade desde agosto de 2004, exercendo o cargo de agente comunitária de saúde.
Gecom – Marcus Vinícius Leite
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