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quarta-feira, 12 de junho de 2013

PROJETO DE LEI QUE INSENTA TRIBUTOS PARA COMPRA DE MOTOS E BICICLETAS PELOS OS AGENTES DE SAÚDE.

 
FOTO: DIVULGAÇÃO.


COMISSÕES
12/06/2013 15h15
Senadores questionam isenção de tributos para aquisição de motos por agentes de saúde.
O projeto de lei do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) que isenta de tributos bicicletas e motocicletas adquiridas por agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias (PLS 412/2009), com votação prevista para esta quarta-feira (12/06), suscitou dúvidas e foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para melhor exame dos senadores.
Contrário a qualquer tipo de incentivo que aumente o número de motocicletas nas vias brasileiras, o senador Humberto Costa (PT-PE) ponderou que, na hipótese de haver real necessidade de facilitar a locomoção dos agentes de saúde, os veículos devem ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O senador lembrou que vitimas de acidentes de motocicleta são maioria entre os pacientes de hospitais de trauma do país. Ele observou que, além das sequelas para as vítimas, os tratamentos resultam em alto custo para a Previdência Social.
Também o senador Paulo Davim (PV-RN) manifestou-se contra propostas que facilitem a entrada de mais motocicletas no trânsito. Ele informou que a cada dia morrem no Brasil 23 pessoas em acidentes envolvendo motos e ressaltou ainda que 82% dos acidentados não têm condições de voltar ao trabalho antes de seis meses.
A maior preocupação de Davim é quanto à fiscalização do uso das motocicletas. Ele informou que 350 mil agentes comunitários passarão a ter direito a adquirir o veículo com redução de preço, muitos deles sem necessidade. Assim, observou, as motocicletas passariam a ser utilizadas por seus familiares, o que resultaria no acréscimo de motos no trânsito e o consequente aumento de acidentes.
Para a senadora Ana Rita (PT-ES), as peculiaridades de cada região do país e as diferenças entre os centros urbano e rural resultam em necessidades distintas. Em sua avaliação, a proposta não deixa claro em que condições o agente de saúde poderá comprar o veículo, nem de que forma será feita a fiscalização. 
O relator da matéria, senador Wellington Dias (PT-PI), também defende a restrição de habilitação para conduzir motocicleta do modo como é feito atualmente. Ele observou que em outros países, como a China, há mais motociclistas do que no Brasil, porém, com menor número de acidentados. 
Na avaliação da senadora Ana Amélia (PP-RS), o alto índice de acidentes deve-se ao pouco preparo dos condutores e à falta de civilidade no trânsito. Apesar de reconhecer a utilidade da motocicleta para o deslocamento das pessoas em razão das más condições do transporte público, a senadora disse acreditar que o “campo de guerra” que se tornaram as vias brasileiras resulta da inobservância das leis de trânsito.

Regras
De acordo com o substitutivo de Wellington, bicicletas e motocicletas adquiridas por agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins.
As isenções serão dadas às motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificada com o código 8711.20.10 na tabela de incidência do IPI. No que se refere às bicicletas, a isenção atingirá às de fabricação nacional, classificadas no código 8712.00.10. 
Ainda de acordo com o texto, a compra de novo veículo com o benefício só poderá ser feita depois de dois anos da aquisição anterior. Na hipótese de o bem ser alienado a quem não seja agente comunitário de saúde ou de combate a endemias os tributos serão recolhidos com atualização. Fraude ou falta de pagamento do imposto devido, estabelece o texto aprovado na CAS, acarretará multa e juros. 
Depois de aprovado na CAS, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Iara Farias Borges
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


FONTE: SENADO FEDERAL.

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