Blog BIO ACS é vida.

GRUPO A CATEGORIA EM 1º LUGAR

Companheiros Participe do nosso Blog e Sejam Bem Vindos !

Total de Acessos em Nosso Blog BIO ACS é Vida.

COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO


quinta-feira, 6 de junho de 2013

PREFEITO DESCUMPRIR ACORDO COM A CATEGORIA E DEMITE AGENTES DE SAÚDE.

Foto: Reprodução / Internet
O prefeito de Maués, Carlos Goes, não teria honrado acordo feito com agentes comunitários de saúde

O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Amazonas acusa o prefeito de Maués-AM, Carlos Goes (PT), de descumprir acordo firmado com a categoria naquele município.

Pelo acerto, os profissionais só seriam dispensados após realização de processo seletivo para contratação de novos agentes, como determina o artigo 17 da lei federal 11.350/06. Segundo a entidade sindical, o acordo foi ignorado e 50 agentes comunitários já foram demitidos.

Em viagem ao município, o deputado estadual Sidney Leite (DEM) foi procurado por um grupo de agentes comunitários de saúde (ACS) que denunciaram o caso. Os profissionais questionam a legalidade das demissões, uma vez que a permanência deles no cargo é assegurada até a realização de concurso público, nos termos da lei 11.350/06.

O parlamentar pediu aos profissionais que reunissem documentos comprovando a atividade que executavam como agentes comunitários de saúde e vai encaminhá-los à sua assessoria jurídica para definir as providências que podem ser tomadas. Segundo o presidente do sindicato da categoria, Gilson Apurinã, a demissão dos agentes em Maués tem cunho claramente político, e está colocando em risco a saúde da população, já que muitas comunidades ficaram sem o atendimento dos ACS.

O que diz a lei 11.350/06

"Art. 17.  Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias (...) poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei."


FONTE: PORTAL DO ANTÔNIO ZACARIAS.

Nenhum comentário: